S_ALR_87100865 Gravar cat. de taxa de câmbio para cat. de imposto retido na fonte
Nesta etapa é gravada a categoria de taxa de câmbio para cada categoria do imposto retido na fonte (IRF) que deva ser utilizada no cálculo do imposto.
Normalmente, no caso do IRF do pagamento é utilizada a taxa de câmbio do pagamento, caso o montante de IRF tenha que ser transferido de uma moeda estrangeira para a moeda interna.
Em alguns países existem requisitos legais que indicam a taxa de câmbio. Por exemplo, no Japão é utilizada a cotação para venda (não a taxa de câmbio média) para a conversão do IRF.
Recomendação
Verificar se no país do usuário há requisitos legais que exijam a utilização de uma categoria de taxa de câmbio diferente para o cálculo do IRF.
Considerar também que uma categoria de taxa de câmbio diferente tem conseqüências sobre as diferenças das taxas de câmbio lançadas no documento de pagamento.
Outras observações
Para informações adicionais relativas às moedas e taxas de câmbio, consultar a biblioteca SAP em Contabilidade -> Contabilidade financeira -> Clientes ou Contabilidade de fornecedores -> FI Geral -> Unidades organizacionais e configurações globais -> Moedas.